Justiça federal de MG suspende auxílio-mudança de parlamentares reeleitos
O Conjur informa que o juiz Federal Alexandre Henry Alves, da vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, em Minas Gerais, determinou que o Senado e a Câmara suspendam o pagamento de auxílio-mudança aos parlamentares que foram reeleitos para o Congresso Nacional. Além disso, no prazo de 15 dias, deve apresentar os nomes dos deputados e senadores que deverão fazer a devolução dos valores recebidos. A decisão se baseou em uma ação popular contra ato do atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Em dezembro de 2017, Maia antecipou o pagamento de verba indenizatória de “auxílio-mudança” para 505 parlamentares, no valor de R$33,7 mil para cada, o que totaliza a importância de R$17 milhões aos cofres públicos. O valor do benefício seria pago em dobro aos oito senadores e 270 deputados reconduzidos ao cargo, além dos quatro senadores que vão para Câmara e dos 16 deputados que fazem o caminho inverso. Violação de princípios fundamentais Na decisão, o magistrado afirma que o pagame...