Motéis terão de pagar direitos autorais por músicas transmitidas em quartos, decide STJ

                  Foto: Apple Motel/ Reprodução Veja SP

 Nesta quarta-feira (24), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que hotéis e motéis vão ter que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por músicas transmitidas em suas dependências.

“A disponibilização de equipamentos em quartos de hotéis, motéis ou afins para transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite cobrança de direitos autorais pelo ECAD.”

“A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo ECAD, inexistindo bis in idem.”

Os Recursos Especiais 1.870.771, 1.880.121 e 1.873.611 foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.066. No REsp 1.870.771, o Ecad pediu a reforma de acórdão do TJ/SP que não admitiu a cobrança de direitos autorais de empresa hoteleira em decorrência da sonorização ambiental dos aposentos.


Via: Gazeta Brasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Diplomacia da cloroquina

Nota da CBTU

Feminicídio Pandemico