Senado aprova que estados, municípios e setor privado comprem vacinas contra a covid-19
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a adquirirem vacinas contra a covid-19 (PL 534/2021). O texto também permite que os compradores assumam a responsabilidade civil pela imunização, o que abre caminho para a entrada de novas variedades de vacina no país. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a compra por estados e municípios fica autorizada para casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente. A norma se escora em decisão proferida nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da federação nessas mesmas hipóteses.
Além disso, quando fizerem a aquisição por conta própria, os estados e municípios, como regra, não usarão recursos próprios, e deverão ter ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais os entes da Federação serão responsáveis por custear a compra.
Setor privado
Já o setor privado fica obrigado a doar todas as doses compradas para o Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem, e elas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.
O projeto também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas. Essa é uma exigência feita por algumas empresas fabricantes, como a Pfizer e a Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado.
Todas as medidas se aplicam apenas a vacinas com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
“Arsenal contra o vírus”
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi o relator da matéria, reconheceu o caráter de excepcionalidade das regras, que só terão validade durante a pandemia de covid-19, mas afirmou que elas são necessárias para dar ao Brasil mais condições de combater a doença. Ele destacou que, apesar de a oferta mundial de imunizantes estar aumentando, o país só tem duas vacinas à disposição (a CoronaVac e a Oxford-AstraZeneca). A Pfizer já recebeu o aval da Anvisa, mas o governo federal ainda não tem previsão de compra para ela.
A iniciativa do projeto partiu do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que se reuniu no início da semana com representantes da Pfizer e da Janssen, ao lado de Randolfe.
Casos de omissão
Durante a discussão em Plenário, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) sugeriu um ajuste no texto para deixar claro que a compra de vacinas deverá ser feita “preferencialmente” pela União, cabendo aos estados e municípios uma participação “suplementar”, nos casos de omissão. Também foi dela a sugestão para que a União reembolse os estados e municípios.
Informações sobre vacinação
O PL 534/2021 permite que as vacinas a serem adquiridas pelo setor privado sejam aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que tenha sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância local. Ele também obriga as empresas compradoras a fornecerem ao Ministério da Saúde todas as informações sobre a aquisição e aplicação, incluindo os contratos de compra e doação. Por sua vez, o ministério deverá usar essas informações para atualizar, no prazo de 48 horas do seu recebimento, os painéis de informação sobre a vacinação.
Já os estados e municípios, no âmbito da sua responsabilização por vacinas adquiridas por conta própria, deverão adotar medidas efetivas para dar transparência à utilização dos recursos públicos que financiaram as doses e os insumos e ao processo de distribuição.
Via: Agência Senado
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