Senado aprova adiamento das eleições municipais
O Senado aprovou, nesta terça-feira, 23, a Proposta de Emenda à Constituição Nº 18/2020 , que adia as eleições municipais para novembro de 2020. A proposta foi aprovada por 68 votos, em primeiro turno, e 64 votos, em segundo turno. O texto segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta aprovada, as eleições serão realizadas em 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). “A razão do adiamento das eleições, não é política. É uma questão sanitária em virtude da pandemia do coronavírus no Brasil”, afirma o senador Jean Paul Prates (PT-RN).
No caso de acontecer que algum Município não possua condições sanitárias (pandemia do coronavírus), que permitam a realização das eleições em novembro, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral fica autorizado a editar decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Outras datas
Entre 31 de agosto e 16 de setembro, serão realizadas as convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e deliberações sobre as coligações. Também ficou autorizado a realização de convenções em plataformas digitais.
No dia 27 de setembro, terá início a propaganda eleitoral. Também ficou acertado que os candidatos e os partidos deverão apresentar, até 15 de dezembro, as prestações de contas da campanha. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá, até o dia 18 de dezembro, em todo país.
De acordo com a proposta aprovada, as eleições serão realizadas em 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). “A razão do adiamento das eleições, não é política. É uma questão sanitária em virtude da pandemia do coronavírus no Brasil”, afirma o senador Jean Paul Prates (PT-RN).
No caso de acontecer que algum Município não possua condições sanitárias (pandemia do coronavírus), que permitam a realização das eleições em novembro, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral fica autorizado a editar decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Outras datas
Entre 31 de agosto e 16 de setembro, serão realizadas as convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e deliberações sobre as coligações. Também ficou autorizado a realização de convenções em plataformas digitais.
No dia 27 de setembro, terá início a propaganda eleitoral. Também ficou acertado que os candidatos e os partidos deverão apresentar, até 15 de dezembro, as prestações de contas da campanha. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá, até o dia 18 de dezembro, em todo país.
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