Prefeitura intensifica fiscalização contra deposição irregular de resíduos em Natal

A Prefeitura de Natal está intensificando as ações de fiscalização contra a deposição de resíduos em toda a cidade, sobretudo, nos locais apontados pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) como costumeiros para as irregularidades.

Nessa segunda-feira (02/03), equipes da fiscalização ambiental da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e do Grupamento de Ações Ambientais da Guarda Municipal (Gaam) vistoriaram dois pontos na zona Norte de Natal, conhecidos como o “Lixão de Nordelândia”, no bairro de Nossa Senhora da Apresentação, e o “Lixão de carro queimado”, no Pajuçara.

Os locais são reconhecidos pela Urbana como parte dos 86 lixões irregulares de Natal. Lá, as equipes constataram, além de resíduos da construção civil, restos de poda de vegetais, pneus velhos, descartáveis e carcaças de animais, assim como também identificaram a deposição de lixo hospitalar como medicamentos, ampolas e seringas. Os dois pontos geralmente são o destino de carroceiros que praticam a infração. 

locais são reconhecidos pela Urbana como parte dos 86 lixões irregulares de Natal. Lá, as equipes constataram, além de resíduos da construção civil, restos de poda de vegetais, pneus velhos, descartáveis e carcaças de animais, assim como também identificaram a deposição de lixo hospitalar como medicamentos, ampolas e seringas. Os dois pontos geralmente são o destino de carroceiros que praticam a infração. 

“Além dos efeitos nocivos ao meio ambiente, a prática também é um verdadeiro atentado à saúde pública, uma vez que, nos pneus, ocorre o acúmulo de água, formando um ambiente propício para a proliferação do mosquito Aedes aegypti. E o Pajuçara é um dos bairros em que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) mais tem registrado casos de doenças transmitidas pelo vetor. Lixões como esses são uns dos principais responsáveis pela proliferação do mosquito”, diz o supervisor de Fiscalização Ambiental da Semurb, Gustavo Szilagy. 

De acordo com a Lei Municipal 6.693/17, é considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou. Regulamentada em 2019, a lei prevê multa para pessoas físicas e jurídicas que despejarem resíduos nas áreas da cidade. 

A penalidade para quem destina de forma irregular resíduos sólidos urbanos é a de multa que varia de R$ 2.065,00 e que pode chegar a R$ 8.083,00. Se os resíduos descartados tiverem potencial poluidor, o responsável pela destinação poderá ainda responder por crime ambiental, nos termos da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

A Semurb e a Guarda Municipal têm feito diligências no sentido de ajudar a coibir a formação de lixões na cidade do Natal, em apoio à Urbana. Denúncias sobre este tipo de infração podem ser realizadas na Ouvidoria da Semurb pelo telefone 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou diretamente para a Guarda Municipal pelo 190.


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