Prefeitura do Natal decreta situação de emergência para enfrentamento do Coronavírus

O Município de Natal decretou situação de emergência para enfrentamento da Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS. O decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias foi publicado na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Município e também estabelece uma série de medidas que serão adotadas pela administração da capital potiguar em relação ao expediente das repartições públicas e eventos em toda cidade.

Também foi instituído o Gabinete de Crise COVID-19, com a função de coordenar as ações do Governo Municipal no enfrentamento e prevenção de disseminação do COVID-19, composto pelo: Prefeito Municipal, que o presidirá; Secretário Municipal de Governo; Secretário Municipal de Comunicação Social; Secretário Municipal Saúde; Secretário Municipal de Educação; Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social; Secretário Municipal de Administração.

Com o decreto, fica estabelecido que para o enfrentamento da situação de emergência poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. As aulas na rede pública municipal de ensino estão suspensas por 15 dias, podendo ser renovado por igual período ou outro que se fizer necessário. Também está autorizada a nomeação de 100 novos servidores públicos municipais, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

Estão dispensados do expediente presencial os servidores públicos municipais ou empregados públicos municipais gestantes e lactantes, os maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, cujas atividades não sejam possíveis de serem realizadas remotamente. O decreto também suspendeu por 60 dias as férias e licenças-prêmio (férias-prêmio) deferidas ou programadas dos servidores públicos municipais, ou empregados públicos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, integrantes das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, limpeza urbana e serviços de cemitérios.

Estão vedadas as viagens oficiais de agentes públicos, ressalvadas aquelas autorizadas pela Secretaria Municipal de Governo; a realização de provas e concursos públicos no âmbito do Município do Natal; eventos públicos municipais culturais, artísticos e de entretenimento também estão proibidos. A expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows estão suspensas e há a recomendação para o cancelamento de eventos privados, enquanto vigorar o período emergencial de que trata este Decreto.

Fica determinada a adoção, quando possível, de trabalho remoto, condicionada à manutenção diária, no órgão, de pessoal suficiente para garantir o atendimento, desde que inexista prejuízo aos serviços essenciais, devendo cada Secretaria e Órgão municipal expedir em Portaria, Provimento ou Instrução Normativa próprios a regulamentação do regime de trabalho, jornada e trabalho remoto.


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