EMPRESAS DO ANTIGO PROADI TÊM ATÉ DIA 26 PARA ADERIR AO PROEDI
A nova versão do regime já está em vigor desde o dia primeiro e as empresas que desejam manter os benefícios do antigo Proadi devem migrar para o Proedi até esta data.
As empresas que eram beneficiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proadi), que foi extinto desde o dia 31 de julho, precisam migrar para a nova versão da iniciativa, o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi). O prazo para fazer o enquadramento no novo regime vai até o dia 26 deste mês e as empresas que não migrarem até a data perderão o benefício já a partir deste mês. Com a adesão, o contribuinte terá, no mínimo, como crédito presumido, o percentual de financiamento no Proadi. No entanto, a nova versão do regime oferece renuncia fiscal de até 95%.
Para aderir ao Proedi, é preciso preencher um formulário, que está disponível no site da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), preencher e protocolar na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Em seguida, deverá assinar juntamente com a SET o termo do acordo, que terá os mesmos prazos de validade dos contratos de mútuo com a Agência de Fomento do RN (AGN).
O Proedi foi estruturado a partir de diálogos abertos entre vários setores do governo e dos setores produtivos, sobretudo com a Fiern. Esse novo modelo foi baseado em programas similares que já são executados em outros estados do Nordeste. A diferença nesse novo formato é que, em vez de benefício financeiro para as empresas participantes, o Proedi é baseado em um modelo de renúncia fiscal.
O programa começa agora em agosto e vai até 30 de junho de 2032. O objetivo é estabelecer condições atrativas para o desenvolvimento da atividade industrial no Rio Grande do Norte, dando condições de competitividade para os contribuintes potiguares em relação aos estados vizinhos, que adotam esse modelo de incentivo por meio do crédito presumido. Na prática, o programa amplia o benefício de 75% (do antigo Proadi) para até 95% em caso de atividades estratégicas e empresas que geram maior número de empregos.
Pelas regras do decreto 29030, de 27 de julho de 2019, fica assegurada a manutenção do incentivo já usufruído pelas empresas atualmente beneficiárias pelo Proadi, mediante simples adesão ao Proedi sem interrupção do incentivo. A mudança também implica na simplificação do incentivo, ao contrário do Proadi, que implicava em contrato de financiamento, tornando mais ágil o processo de concessão.
Regras
Pelas novas regras, serão fornecidas renúncias fiscais de 75% a 80% do ICMS para as empresas localizadas em Natal e nos municípios de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Extremoz. Renúncias entre 80% e 85% para as indústrias instaladas em Mossoró. E de 85% a 90% para as empresas situadas nas demais regiões do Rio Grande do Norte.
Também receberão benefícios fiscais as empresas que conseguirem manter, no mínimo, 8 mil empregos diretos no Rio Grande do Norte, independente da localização. No caso, essas corporações terão direito a uma renúncia entre 90% e 95%. A mesma regra vale para as empresas do segmento industrial relevante, notadamente das áreas de fabricação de veículos automotores, aeronaves , produtos e farmoquímicos, metalurgia, locomotivas, motores elétricos, produtos químicos e petroquímicos, equipamentos de informática, materiais de uso médico hospitalar e odontológico e calçados.
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