Proposta que tramita no Senado Federal prevê a realização de exame toxicológico para policiais e bombeiros


Servidores da área da Segurança Pública podem ser submetidos à realização de exames toxicológicos. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87/2019, do senador Styvenson Valentim (Pode-RN), que tramita no Senado Federal e tem como objetivo proibir o uso de substâncias tóxicas por bombeiros, policiais civis e militares para que desempenhem suas funções em plenas condições psíquicas. O texto aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na justificativa da proposta, o senador diz que não se pode permitir que os agentes — que muitas vezes têm armamento letal — exerçam suas atividades sob o efeito de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.

Styvenson cita o exemplo do Estado do Espírito Santo, onde o exame toxicológico é requisito obrigatório da Polícia Militar para a promoção de praças e oficiais.

“A recusa em se submeter ao exame ou o resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas enseja o afastamento imediato das funções, bem como a submissão de processo administrativo disciplinar ou a conselho de disciplina”.

Em 2008, um projeto de lei de matéria similar tramitou na Câmara dos Deputados, mas foi rejeitado pela relatoria da proposta, que à época considerou a medida discriminatória contra os trabalhadores da área da Segurança Pública.



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