Ministério Público diz ao STJ que Lula tem direito a progredir para regime semiaberto


Condenado na Lava Jato, ex-presidente está preso em Curitiba (PR) desde 7 de abril de 2018. Em 23 de abril deste ano, STJ analisou recurso e manteve condenação, mas reduziu pena

O Ministério Público Federal considera que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo suficiente da pena para ir para o regime semiaberto, quando é possível deixar a prisão para trabalhar durante o dia.

Em parecer apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada, a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre entende que o tribunal deve discutir a progressão do regime de prisão de Lula. Ainda não há previsão de data para julgamento do tema na Quinta Turma do tribunal, que analisa os processos da Lava Jato no STJ.

A progressão, permitida para quem já cumpriu um sexto da punição, segundo o MP, também leva em conta outros aspectos e não somente o tempo de cumprimento da pena, como ter bom comportamento. Por isso, o STJ terá que julgar se Lula pode mudar de regime com base em todos os aspectos.

Lula cumpre pena desde abril do ano passado após ser condenado em segunda instância no caso do triplex do Guarujá. Em abril deste ano, o colegiado decidiu manter a condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena para 8 anos e 10 meses.


A defesa de Lula apresentou recurso, os chamados embargos de declaração, no qual cita que o ex-presidente já está preso há mais de um ano e pede que ele cumpra o resto da pena em casa. Ele poderia trabalhar durante o dia, ter uma vida normal sem vigilância, e só teria restrições durante a noite e nos finais de semana.

Conforme a defesa, o ex-presidente já preenche o requisito do cumprimento de um sexto da pena, o que autoriza a mudança do regime fechado para o semiaberto. No entanto, como não há estabelecimento que garanta segurança para que ele saia e volte todo dia, os advogados querem a mudança para o aberto, cumprido em casa.

No parecer, Áurea Pierre afirmou que o STJ se omitiu ao não discutir o regime de cumprimento da pena. “Houve omissão no julgado quanto ao regime de cumprimento da pena, após a redução da pena ocorrido no STJ.”


“Assim, data máxima vênia, (opina) pela complementação do julgado, para que – após procedida detração no âmbito do STJ (tempo que pode ser reduzido), seja fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena ou determinado ao Juízo de 1º grau”, diz a procuradora em outro trecho.

O STJ precisa decidir se julga o pedido de Lula para cumprir o restante da pena em regime aberto, em casa, ou se encaminhará o caso para analise da Vara de Execuções Penais do Paraná, na primeira instância.

O pleito feito pela defesa provocou uma discussão sobre se o STJ poderia analisar a progressão do regime ou se isso é mesmo papel da vara de execuções. Para o MPF, a decisão pode, sim, ser tomada pelo próprio STJ.

“O embargante peticiona a mais, para aplicação do regime Aberto, tendo em vista não existir estabelecimento compatível para seu cumprimento. A matéria – especificamente em se tratando de ex-Presidente da República – não tem disciplinamento legal, ficando a critério do Julgador decidir sobre o cumprimento da pena de ex– Presidente em regime compatível”, diz a procuradora.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Diplomacia da cloroquina

Nota da CBTU

Feminicídio Pandemico