Plenário exclui indicações políticas da nova Lei das Agências Reguladoras


O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), parte das mudanças operadas pela Câmara dos Deputados (SCD 10/2018) sobre o projeto da Lei das Agências Reguladoras (PLS 52/2013). Os senadores rejeitaram a permissão que havia sido aberta para indicações políticas em empresas estatais. O texto final segue agora para sanção presidencial.

O projeto, do ex-senador Eunício Oliveira, contém medidas para garantir a autonomia e dar mais transparência para as agências reguladoras, bem como estabelecer meios para evitar a interferência da iniciativa privada no setor regulado. Ele foi aprovado pelo Senado em 2016 e enviado para a Câmara, que o aprovou com diversas alterações em 2018. Oito dessas alterações foram aceitas pelo Plenário e serão incorporadas ao texto. As demais serão descartadas.

A principal dessas rejeições é do ponto mais polêmico do projeto. A Câmara havia incluído no texto a revogação de um dispositivo da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303, de 2016) que proíbe a nomeação de dirigentes partidários e de parentes de políticos para os conselhos de administração e as diretorias de empresas públicas. Por conta desse tópico, a chegada do substitutivo da Câmara, em dezembro de 2018, foi tumultuada e ela não foi imediatamente para o Plenário.

Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, as normas aprovadas terão o condão de fortalecer o “papel precípuo” das agências, que é servir ao cidadão.
Pontos aceitos

Os senadores aprovaram o parecer da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), assinado pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC). O parecer incorporou as seguintes intervenções da Câmara:

- Inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol dos órgãos atingidos pela lei;

- Adoção de práticas de gestão de riscos e de prevenção da corrupção pelas agências;

- Redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados no mesmo ano da vacância do cargo;

- Perda de mandato para diretores em caso de violações previstas na lei;

- Proibição às agências de delegarem competências normativas para os órgãos reguladores estaduais e municipais quando houver cooperação entre eles;

- Manutenção dos prazos previstos para mandatos de presidentes, diretores e conselheiros que tenham sido nomeados antes da lei, com a permissão de uma recondução para aqueles que estiverem no primeiro mandato;

- Concessão de autonomia orçamentária para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);

- Extensão de normas da lei para o Cade (prestação de contas, controle social, planos estratégico e de gestão).

Os quatro primeiros pontos também constavam do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que foi a primeira a analisar o substitutivo.


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