MPF ingressa com ação no RN contra ministro da Educação por danos morais a estudantes e professores

Procuradores da República apontam potencial discriminatório em declarações de Abraham Weintraub a respeito das universidades

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Norte buscando a condenação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, e da União por danos morais coletivos decorrentes de condutas praticadas desde que o primeiro assumiu a pasta, em abril deste ano.

Dentre as condutas em questão, estão a declaração - em entrevista concedida em 30 de abril – de que “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”. Para o MPF, a fala demonstra “clara vontade discriminatória por parte do réu, pois as universidades inicialmente retaliadas pelo MEC (UFF, UFBA e UnB) atingiram ótimo desempenho”, com base em rankings de avaliação do ensino superior, como Times Higher Education.

Outra declaração considerada ofensiva e discriminatória, apontam os autores da ação, foi dada por Abraham Weintraub em 20 de maio, durante reunião com reitores e membros da bancada parlamentar do Rio Grande do Norte. Ao ser questionado sobre a falta de recursos para o pagamento do serviço de limpeza na Ufersa, UFRN e IFRN, o ministro propôs que “se chamasse o CA e o DCE” para realização dos serviços.

Os CAs (centros acadêmicos) e DCEs (diretórios centrais dos estudantes) são órgãos de representação dos alunos e a prestação desses serviços pelos seus integrantes seria ilegal. “A proposta parte da premissa inafastável de que, para Sua Excelência, os respectivos alunos são desocupados, não realizando a contento as atividades de ensino, pesquisa e extensão a ponto de ostentarem tempo livre para, ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à Administração”, reforça a ação.

Em outro momento, no dia 22 de maio, em uma audiência na Comissão de Educação na Câmara dos Deputados, o ministro se recusou a pedir desculpas por usar o termo “balbúrdia” ao se referir às universidades federais. “Eu não tenho problema nenhum em pedir desculpas, mas esse não”, disse Abraham Weintraub.

Responsabilização direta – Apesar de ter incluído a União, o MPF sustenta também a responsabilização direta do ministro, pois, uma vez comprovado o dolo, não há necessidade de demandar unicamente o ente público. Uma das funções do Ministério Público Federal, inclusive, é a proteção do patrimônio público, que acabaria prejudicado caso a União fosse a única condenada.

Para o MPF, as condutas do titular do MEC são discriminatórias, não estando protegidas pela liberdade de expressão, pois denigrem a honra e a imagem pública dos professores e alunos. “Qualquer trabalho lícito é dignificante e aquele exercido voluntariamente, ainda mais no contexto da conservação do patrimônio público, merece ser homenageado. Fosse essa a finalidade da fala do Ministro da Educação, evidentemente, não haveria de se cogitar de qualquer dano moral”, esclarece a ação.

Porém, para os procuradores da República, não foi esse o sentido empregado. “O tom jocoso utilizado, com claro interesse de humilhar os estudantes, somente pode ser compreendido quando analisado o contexto global em que a fala foi proferida, no contexto da conturbada relação com as instituições de ensino”.

Risco democrático – A ACP destaca o perigo em torno de “envenenamento” gradual da democracia, quando discursos desse tipo passam a ser proferidos e considerados normais na sociedade, podendo criar um clima de animosidade contra as instituições.

Devido à complexidade em fixar indenizações a título de danos morais coletivos, o MPF sugeriu um valor de R$ 5 milhões, levando em conta a reiteração da conduta, o cargo ocupado por Abraham Weintraub e a quantidade de pessoas atingidas.

Caso os réus sejam condenados ao pagamento da indenização, após o trânsito em julgado da ACP, a quantia deve ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A ação tramitará na Justiça Federal do RN sob o número 0800928-89.2019.4.05.8401, na 10ª Vara Federal, em Mossoró (RN), e é de autoria dos procuradores da República Emanuel Ferreira, Renata Muniz, Raphael Bevilaqua, Jorge Luiz Ribeiro, Felipe Moura, Caroline Maciel e Fernando Rocha.

Confira a íntegra da ação aqui.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Nota da CBTU

Diplomacia da cloroquina

Feminicídio Pandemico