STF bloqueia R$ 1,6 mi do deputado Aécio Neves
A 1ª turma do STF autorizou o bloqueio de R$ 1,6 mi do deputado Aécio Neves e o mesmo valor de sua irmã, Andrea Neves, para garantir o pagamento de multa no caso de condenação em ação penal na qual eles são réus. Os dois respondem por suposta solicitação de vantagem indevida ao empresário Joesley Batista.
O colegiado finalizou nesta terça-feira, 12, o julgamento de agravo regimental em Pet na qual a PGR requisitou o arresto. Segundo a Procuradoria, a medida visa à reparação de danos relacionados à denúncia já recebida pela turma no INQ 4.506.
Por maioria de votos (3 x 2), o colegiado entendeu ser cabível medida cautelar de arresto prévio, a fim de ressarcir suposto dano causado pela prática dos delitos imputados, entre eles corrupção passiva, e a garantia do cumprimento de eventual condenação ao pagamento de despesas processuais e penas pecuniárias.
Na sessão de hoje o ministro Luiz Fux trouxe voto-vista acompanhando a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso. No mesmo sentido também já havia votado a ministra Rosa Weber.
Vencidos, o relator, ministro Marco Aurélio, e o ministro Alexandre de Moraes, que negaram o pedido de arresto de bens. Para o relator, a medida de arresto deve estar fundamentada em indícios de que os acusados tentam evadir o patrimônio e impedir o ressarcimento. No caso, o ministro Marco Aurélio considera impróprio presumir a adoção de postura contrária.
Barroso acompanhou o relator no sentido de negar o arresto para fins de indenização por dano moral coletivo, contudo, deu provimento ao recurso para deferir o arresto no valor de R$ 1.686.600 no patrimônio dos réus, conforme solicitado pela PGR.
Para ele, as medidas assecuratórias têm por objetivo também garantir o pagamento de despesas processuais e, sobretudo, das penas pecuniárias (dias-multa). Nesse ponto, considerou que o valor apontado pela PGR é razoável e, de acordo com a legislação, poderia até ser superior.
O ministro ressaltou que, se os acusados forem considerados culpados e não forem encontrados bens suficientes para satisfazer os aspectos patrimoniais da condenação, “a pena aplicada terá deixado de cumprir minimamente as funções delas esperadas”. Para ele, “na criminalidade econômica e do colarinho branco, a constrição de bens é reconhecidamente o meio mais eficaz de combate à impunidade”.
O colegiado finalizou nesta terça-feira, 12, o julgamento de agravo regimental em Pet na qual a PGR requisitou o arresto. Segundo a Procuradoria, a medida visa à reparação de danos relacionados à denúncia já recebida pela turma no INQ 4.506.
Por maioria de votos (3 x 2), o colegiado entendeu ser cabível medida cautelar de arresto prévio, a fim de ressarcir suposto dano causado pela prática dos delitos imputados, entre eles corrupção passiva, e a garantia do cumprimento de eventual condenação ao pagamento de despesas processuais e penas pecuniárias.
Na sessão de hoje o ministro Luiz Fux trouxe voto-vista acompanhando a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso. No mesmo sentido também já havia votado a ministra Rosa Weber.
Vencidos, o relator, ministro Marco Aurélio, e o ministro Alexandre de Moraes, que negaram o pedido de arresto de bens. Para o relator, a medida de arresto deve estar fundamentada em indícios de que os acusados tentam evadir o patrimônio e impedir o ressarcimento. No caso, o ministro Marco Aurélio considera impróprio presumir a adoção de postura contrária.
Barroso acompanhou o relator no sentido de negar o arresto para fins de indenização por dano moral coletivo, contudo, deu provimento ao recurso para deferir o arresto no valor de R$ 1.686.600 no patrimônio dos réus, conforme solicitado pela PGR.
Para ele, as medidas assecuratórias têm por objetivo também garantir o pagamento de despesas processuais e, sobretudo, das penas pecuniárias (dias-multa). Nesse ponto, considerou que o valor apontado pela PGR é razoável e, de acordo com a legislação, poderia até ser superior.
O ministro ressaltou que, se os acusados forem considerados culpados e não forem encontrados bens suficientes para satisfazer os aspectos patrimoniais da condenação, “a pena aplicada terá deixado de cumprir minimamente as funções delas esperadas”. Para ele, “na criminalidade econômica e do colarinho branco, a constrição de bens é reconhecidamente o meio mais eficaz de combate à impunidade”.
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