Projeto de Lei quer classificar nepotismo como improbidade administrativa

Um Projeto de Lei que tramita na câmara dos deputados pretende proibir o nepotismo na administração pública federal. O texto trata a prática como ato de improbidade administrativa e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra.

Trata-se da reapresentação, pelo deputado paulista Roberto de Lucena, de texto com teor semelhante arquivado ao final da legislatura passada. Segundo o autor da proposta,O projeto continua a ser conveniente e oportuno.

O texto altera o Regime Jurídico Único, que hoje somente proíbe o servidor de manter sob a chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. A proposta também inclui nova penalidade no Código Penal.

Entre outros casos, a proposta considera nepotismo a nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma unidade, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de outra unidade, e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto.

Conforme o texto, fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.


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