Policiais poderão determinar medida protetiva na Lei Maria da Penha

O projeto que permite que delegados e policiais decidam, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar recebeu, nesta quarta-feira (27), parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). O projeto (PLC 94/2018) já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

O texto, que segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), também determina que o agressor (geralmente o marido) deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima caso seja verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.

A medida de afastamento imediato deverá ser determinada pela autoridade judicial. Se não houver comarca no município, a medida caberá então ao delegado de polícia. E se no município não houver comarca nem uma delegacia disponível no momento da denúncia, o afastamento caberá ao próprio policial que estiver prestando atendimento, estabelece o projeto.

O texto prevê ainda que, enquanto for verificado risco à mulher ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade provisória ao preso.

A relatora do projeto na CDH, senadora Leila Barros (PSB-DF), manifestou apoio à proposta, que em sua avaliação dará mais agilidade na concessão de medidas protetivas. Ela acrescentou emendas de redação ao texto.

— Acreditamos que, muitas vezes, crimes de violência doméstica poderiam ser evitados, pois a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) prevê mecanismos eficazes para proteger as mulheres de seus agressores. Falta uma resposta à altura da lei no plano da nossa realidade fática. Temos que combater a morosidade no deferimento das medidas protetivas — defendeu.

Apesar da aprovação pela CDH, a senadora Selma Arruda (PSL-MT) registrou que o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) aponta que o texto violaria princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da tripartição dos Poderes. Ela ressaltou, contudo, que essa questão pode ser resolvida na CCJ.

O entendimento foi compartilhado pelo presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), pela relatora, Leila Barros, e por outros senadores presentes, como Soraya Thronicke (PSL-MS) e Alessandro Vieira (PPS-SE).

Fonte: Agência Senado


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