Justiça Federal determina prisão de agente federal do Presídio de Mossoró
O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, determinou a prisão preventiva do agende federal de execução penal lotado na Penitenciária Federal de Mossoró Diogo Eduardo de Morais Bezerra. Ele está sendo investigado por praticar atividades ilícitas a frente do setor de licitações e contratos daquela unidade.
O magistrado determinou também a busca e apreensão na residência do agente federal e ainda o levantamento do sigilo telefônico. Também foram feitas buscas e apreensões em endereços residenciais e profissionais de Estefferson Lincoln Rodrigues de Paula e Andrea do Nascimento Nogueira de Andrade
“Ressalte-se que o fato de o investigado estar solto durante as próximas fases da investigação certamente inibirá que outras vítimas, ou pessoas relacionadas aos fatos, venham a público, ou compareçam aos órgãos de persecução penal, para contribuírem com a elucidação das circunstâncias em que se desenvolveu, ou venhase desenvolvendo, a prática delitiva, o que implica a necessidade de sua custódia cautelar como garantia da ordem pública, e ainda como instrumento para não obstar a aplicação da lei penal e processual penal pelas autoridades competentes”, escreveu o Juiz Federal Orlan Donato na sua decisão.
O magistrado determinou também a busca e apreensão na residência do agente federal e ainda o levantamento do sigilo telefônico. Também foram feitas buscas e apreensões em endereços residenciais e profissionais de Estefferson Lincoln Rodrigues de Paula e Andrea do Nascimento Nogueira de Andrade
“Ressalte-se que o fato de o investigado estar solto durante as próximas fases da investigação certamente inibirá que outras vítimas, ou pessoas relacionadas aos fatos, venham a público, ou compareçam aos órgãos de persecução penal, para contribuírem com a elucidação das circunstâncias em que se desenvolveu, ou venhase desenvolvendo, a prática delitiva, o que implica a necessidade de sua custódia cautelar como garantia da ordem pública, e ainda como instrumento para não obstar a aplicação da lei penal e processual penal pelas autoridades competentes”, escreveu o Juiz Federal Orlan Donato na sua decisão.
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