Estado não deve intervir no funcionamento de igrejas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de um ex-membro que pediu a reintegração à igreja Assembleia de Deus, depois de ter sido excluído por comportamento em desacordo com os princípios da instituição. Para o TJMG, o poder público não deve interferir em assuntos relacionados à igreja.

O homem foi acusado de assédio sexual. O caso gerou um procedimento interno pela igreja evangélica, que resultou no desligamento dele. Segundo os autos, a justificativa para o ingresso com a ação pedindo retorno à instituição, é de que o processo administrativo teria sido conduzido de forma irregular.

No primeiro grau os argumentos não foram acatados. No Tribunal de Justiça, o relator do caso, desembargador Arnaldo Maciel, manteve a decisão. O magistrado destacou que o Estado não pode intervir no funcionamento das instituições religiosas e acrescentou que o processo administrativo foi aberto a partir de denúncias de várias mulheres.

O desembargador concluiu, seguido por todo o colegiado, que o ex-integrante não comprovou a ilegalidade do processo administrativo, tornando, assim, válida a exclusão.


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