Placas Mercosul: MPRN recomenda que Detran anule credenciamento de atuais estampadores
Detran também deve adotar medidas para restituir a diferença de valor entre o preço médio cobrado pelas placas modelo Mercosul e as antigas aos consumidores
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anule o edital credenciamento de fabricantes e estampadores de placas padrão Mercosul publicado em dezembro do ano passado. A recomendação conjunta é das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de Defesa dos Direitos do Consumidor de Natal e será publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento já foi enviado ao diretor-geral do Detran. O assunto será esclarecido nesta quarta-feira (20), em entrevista coletiva na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Candelária, marcada para as 11h15.
Para o MPRN, o edital de credenciamento de fabricantes e estampadores deve ser anulado por ausência de competência do Detran em instituir um novo procedimento de credenciamento, uma vez que essa tarefa compete ao Denatran.
Além de anular o edital, o Detran deverá adotar medidas para restituir a diferença de valor dessas placas já pago por consumidores que já instalaram o modelo Mercosul. Segundo levantamento do MPRN, o valor médio das placas passou de R$ 80 para R$ 202 no Rio Grande do Norte.
Há ainda indícios de que o processo de credenciamento dessas estampadoras teria sido viciado, principalmente em relação à simulação das atividades da Comissão instituída para esse credenciamento. Em inquérito civil instaurado, o MPRN apurou que todos os atos supostamente praticados pela Comissão de Credenciamento foram, na verdade, praticados monocrática e arbitrariamente por um único servidor do Detran, “de modo que a Comissão não passou de uma simulação de Colegiado, eivando-se, pois, seus atos, de vícios e ilegitimidade”.
Ainda segundo o MPRN, esse processo viciado restringiu o mercado de fornecedores de placas, intervindo indevidamente na atividade econômica e vulnerando a ampla concorrência.
Após anular o edital, o Detran deverá cadastrar todas as empresas fabricantes e estampadoras de placas de identificação veicular já devidamente credenciadas perante o Denatran e reabrir o prazo para novo cadastramento, possibilitando que outras empresas credenciadas no Denatran sejam habilitadas a produzir e estampar as placas veiculares.
O MPRN também recomendou que sejam adotadas as medidas necessárias para possibilitar às empresas fabricantes e estampadoras de placas já credenciadas junto ao Denatran a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases de dados, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ainda na recomendação, o MPRN ainda leva em consideração o fato de que o Contran prorrogou o prazo para adoção das placas modelo Mercosul até o dia 30 de junho deste ano.
O MPRN deu prazo de 15 dias para que o Detran informe as providências adotadas em relação ao que foi recomendado.
Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN irá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar que o que foi recomendado seja implementado, inclusive através do ajuizamento da ação judicial.
Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anule o edital credenciamento de fabricantes e estampadores de placas padrão Mercosul publicado em dezembro do ano passado. A recomendação conjunta é das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de Defesa dos Direitos do Consumidor de Natal e será publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento já foi enviado ao diretor-geral do Detran. O assunto será esclarecido nesta quarta-feira (20), em entrevista coletiva na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Candelária, marcada para as 11h15.
Para o MPRN, o edital de credenciamento de fabricantes e estampadores deve ser anulado por ausência de competência do Detran em instituir um novo procedimento de credenciamento, uma vez que essa tarefa compete ao Denatran.
Além de anular o edital, o Detran deverá adotar medidas para restituir a diferença de valor dessas placas já pago por consumidores que já instalaram o modelo Mercosul. Segundo levantamento do MPRN, o valor médio das placas passou de R$ 80 para R$ 202 no Rio Grande do Norte.
Há ainda indícios de que o processo de credenciamento dessas estampadoras teria sido viciado, principalmente em relação à simulação das atividades da Comissão instituída para esse credenciamento. Em inquérito civil instaurado, o MPRN apurou que todos os atos supostamente praticados pela Comissão de Credenciamento foram, na verdade, praticados monocrática e arbitrariamente por um único servidor do Detran, “de modo que a Comissão não passou de uma simulação de Colegiado, eivando-se, pois, seus atos, de vícios e ilegitimidade”.
Ainda segundo o MPRN, esse processo viciado restringiu o mercado de fornecedores de placas, intervindo indevidamente na atividade econômica e vulnerando a ampla concorrência.
Após anular o edital, o Detran deverá cadastrar todas as empresas fabricantes e estampadoras de placas de identificação veicular já devidamente credenciadas perante o Denatran e reabrir o prazo para novo cadastramento, possibilitando que outras empresas credenciadas no Denatran sejam habilitadas a produzir e estampar as placas veiculares.
O MPRN também recomendou que sejam adotadas as medidas necessárias para possibilitar às empresas fabricantes e estampadoras de placas já credenciadas junto ao Denatran a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases de dados, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ainda na recomendação, o MPRN ainda leva em consideração o fato de que o Contran prorrogou o prazo para adoção das placas modelo Mercosul até o dia 30 de junho deste ano.
O MPRN deu prazo de 15 dias para que o Detran informe as providências adotadas em relação ao que foi recomendado.
Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN irá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar que o que foi recomendado seja implementado, inclusive através do ajuizamento da ação judicial.
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