Desembargador libera pagamento das folhas de 2019 na frente dos atrasados

A Medida considera a 'atual e notória insuficiência de recursos' do Erário estadual para quitar todas as dívidas de maneira simultânea, além de levar em conta o esforço do Executivo na definição do calendário de pagamento

presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador João Rebouças, derrubou nesta quarta-feira, 13, a decisão liminar do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, que havia proibido o Governo do Estado de pagar folhas de 2019 do funcionalismo antes da quitação de débitos gerados durante a gestão do ex-governador Robinson Faria.

Na decisão, João Rebouças considerou a “atual e notória insuficiência de recursos” do Estado para quitar todas as dívidas de maneira simultânea e levou em conta também a defesa, na qual o Poder Executivo aponta seu esforço na definição de calendário de pagamento que contemple a quitação dos salários referentes ao exercício de 2019, aliado ao compromisso de buscar receitas extraordinárias para a quitação do passivo salarial gerado nos anos de 2017 e 2018.

Atualmente, há quatro folhas salariais abertas parcial ou totalmente: novembro e dezembro de 2018 e 13° salário de 2017 e 2018. A despeito disso, o novo governo – que assumiu em 1° de janeiro – priorizou no mês passado o pagamento da folha de janeiro. Na segunda-feira, 11, dando sequência ao calendário de pagamentos divulgado, servidores que ganham acima de R$ 6 mil receberam 30% dos seus salários de fevereiro antecipadamente. O governo tem dito que não tem previsão de quando vai quitar o passivo.

O desembargador salienta que a gestão da governadora Fátima Bezerra se comprometeu a pagar os salários atrasados, destacando receitas extraordinárias para o cumprimento dessa despesa, em ordem cronológica.
João Rebouças afirmou, ainda, que a manutenção da liminar expedida na 2ª Vara de Currais Novos poderia “acarretar lesão à ordem e economia públicas, bem como à autonomia do Estado”. Além disso, a liminar concedida pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior impedia, na opinião do desembargador, a divulgação de um calendário que traga previsibilidade e segurança jurídica para o servidor que aguarda o recebimento da remuneração em atraso.

Fonte: AgoraRN


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