MPF pede anulação de parte de concurso de professor da UFRN

Seleção ocorreu em 2018 e ação se refere especificamente à área de Teoria Sociológica

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) visando à anulação de parte do concurso público (Edital 35/2017) que abriu vaga para o cargo de professor adjunto de Teoria Sociológica, cujas provas foram realizadas já em 2018.

O MPF aponta irregularidades nos prazos e também na correção das provas, bem como uma mudança de posicionamento do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) que desrespeitou o regimento interno da instituição. Os conselheiros chegaram a determinar a anulação dessa parte do concurso, mas depois voltaram atrás a partir de recursos que o próprio regimento da UFRN não prevê.

Uma recomendação foi remetida pelo MPF em setembro à universidade, alertando das irregularidades, solicitando o cancelamento de todos os atos relacionados a essa parcela do concurso e, se fosse o caso, realização de um novo processo seletivo. A UFRN, porém, não acatou os pedidos.

Diante da negativa, o MPF ingressou com a ação judicial, de autoria do procurador da República Kleber Martins. A peça relata, por exemplo, o fato de alguns concorrentes terem obtido nota máxima na prova didática, mesmo sem terem incluído em seus planos de aulas alguns itens exigidos pelo edital, revelando incoerência na atribuição dos pontos.

Houve ainda a realização de uma das etapas da seleção antes do fim do prazo para recursos da etapa anterior, bem como a falta de indicação dos fundamentos que levaram alguns recursos interpostos por candidatos a serem negados. O próprio Consepe, em sua primeira decisão, verificou outras irregularidades, incluindo a “extrapolação da área objeto do concurso do Memorial” apresentado por um dos concorrentes e equívocos na atribuição de pontos na fase de títulos.

Retrocesso - Devido às irregularidades, em 26 de junho de 2018 o conselho superior anulou - por unanimidade - essa parte do concurso (tendo determinado a realização de nova seleção a partir da prova escrita), Porém, no fim de julho mudou de posição e homologou os resultados. A mudança foi tomada em cima de pedidos de reconsideração de candidatos aprovados, sendo que o Regimento Geral da UFRN (art. 238) veda a interposição desses pedidos quando “os atos ou decisões do Consepe tiverem sido proferidos em decorrência de competência originária”, como foi o caso.

Liminar – O MPF incluiu na ação um pedido liminar para que se suspenda essa parte do concurso até decisão final, de forma a impedir nomeações decorrentes da seleção. No entender do Ministério Público Federal, a permanência de alguém aprovado nesse cargo, “quando é enorme a possibilidade de anulação do certame, em vez de lhe ser benéfica, termina lhe sendo prejudicial, pois, quanto mais tempo nele permanecer, maior será o vínculo que criará com a nova instituição, rompendo os vínculos anteriores que eventualmente mantenha com outras instituições”.

A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número: 0800504-50.2019.4.05.8400



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