Justiça dá 48h para Urbana readmitir funcionários dispensados por “corte de gastos” em 2017
Decisão foi tomada com base num despacho do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro de 2018 reiterando a suspensão dos processos sobre dispensa imotivada de empregados de estatais; Urbana demitiu 242 em 2017 alegando 'corte de gastos'
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) determinou, nesta segunda-feira, 28, que a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) readmita, em até 48h, os servidores que foram dispensados em 2017 sob alegação de corte de gastos para manter o equilíbrio financeiro do órgão. Foram demitidos 242 aposentados, mas que ainda desempenhavam funções na Companhia.
De acordo com o desembargador Zeu Palmeira Sobrinho, que assinou a decisão, a medida foi exercida com base num despacho do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro de 2018 reiterando a suspensão dos processos sobre dispensa imotivada de empregados de estatais. Os funcionários demitidos da Urbana alegavam, justamente, terem sido dispensados sem qualquer motivo.
Além do prazo de 48h para a reintegração dos funcionários, a decisão pede que a Urbana restabeleça, de imediato, o pagamento das remunerações de todos eles (exceto os que tenham optado pelo recebimento das verbas rescisórias), inclusive pelos dias de afastamento, sob pena de multa diária em valor de R$ 1 mil por trabalhador.
O desembargador Zeu Palmeira Sobrinho determinou, ainda, que a Urbana “se abstenha de eleger como critério de dispensa a situação de aposentadoria espontânea de determinado trabalhador ou dispensar sem a devida motivação qualquer obreiro”, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada servidor dispensado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) determinou, nesta segunda-feira, 28, que a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) readmita, em até 48h, os servidores que foram dispensados em 2017 sob alegação de corte de gastos para manter o equilíbrio financeiro do órgão. Foram demitidos 242 aposentados, mas que ainda desempenhavam funções na Companhia.
De acordo com o desembargador Zeu Palmeira Sobrinho, que assinou a decisão, a medida foi exercida com base num despacho do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro de 2018 reiterando a suspensão dos processos sobre dispensa imotivada de empregados de estatais. Os funcionários demitidos da Urbana alegavam, justamente, terem sido dispensados sem qualquer motivo.
Além do prazo de 48h para a reintegração dos funcionários, a decisão pede que a Urbana restabeleça, de imediato, o pagamento das remunerações de todos eles (exceto os que tenham optado pelo recebimento das verbas rescisórias), inclusive pelos dias de afastamento, sob pena de multa diária em valor de R$ 1 mil por trabalhador.
O desembargador Zeu Palmeira Sobrinho determinou, ainda, que a Urbana “se abstenha de eleger como critério de dispensa a situação de aposentadoria espontânea de determinado trabalhador ou dispensar sem a devida motivação qualquer obreiro”, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada servidor dispensado.
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