Concessionária e fabricante de veículos são condenadas por demora em reparo de automóvel

O juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Apodi, condenou a Socel Comércio de Veículos Ltda e Volkswagem do Brasil Indústria e Veículos Automotores Ltda a restituírem, a uma cliente, a quantia de R$47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais) por ultrapassarem o prazo legal para o conserto de um automóvel. As rés também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com a ação, o veículo foi adquirido em setembro de 2015, pelo valor de R$47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais). Porém, em menos de noventa dias, apresentou problemas na direção e outros.

No dia 07 de dezembro de 2015, o automóvel foi levado para a empresa Socel, para conserto. A autora relata que, decorridos 35 dias, buscou informações sobre o prazo de reparação do veículo e soube que não havia previsão. Após 54 dias, ao tentar novamente, foi informada que a empresa ainda aguardava pela peça necessária ao conserto.

Depois de 100 dias sem o automóvel, a consumidora recebeu um telegrama falso, informando sobre a reparação do bem. Contudo, ao chegar na concessionária, constatou que o carro ainda aguardava pelo conserto.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que ficou evidente a má conduta praticada, tanto pela concessionária, quanto pela fabricante. Para Antônio Borja, embora a concessionária tenha alegado que realizou a reparação do veículo, não existem provas da devolução do bem à cliente no prazo legal e, muito menos, demonstração de que esta tenha se negado a recebê-lo, fatos que deveriam ser comprovados pela empresa. Assim, determinou o pagamento da indenização no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), além da devolução integral do valor pago na aquisição do veículo.


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