Presidente do Sinduscon vê nova Lei do Distrato como “renascimento” ao setor

Prestes a assumir a presidência do Sindicato da Construção Civil do RN (Sinduscon), o engenheiro Silvio Bezerra vê a Lei do “distrato imobiliário” como “um renascimento tardio para o setor”. “Antes tarde do que nunca”, comentou. A lei em questão cria novas regras para a desistência da compra de um imóvel na planta. O documento recebeu a sanção e sem vetos do presidente Michel Temer.

Agora, quem quiser se desfazer do negócio antes da entrega das chaves, terá de pagar uma multa de até a metade do valor pago ou esperar para receber o que pagou depois das chaves na mão.

É uma antiga demanda dos empresários cuja falta de uma regulamentação, segundo Bezerra, faliu milhares de empresas no Brasil e dezenas no Rio Grande do Norte.

Em vias de assumir a presidência do Sinduscon, ele argumentou que a lei sancionada nesta quinta-feira, 27, não trará de volta os prejuízos das empresas, “mas já é uma luz no fim do túnel”.

Na opinião dele, as decisões envolvendo distratos nas Justiça sempre foram extremamente desiguais e muitas delas obrigaram empresas a devolver valores integrais e corrigidos pelo IGMP (Índice Geral de Preços do Mercado) a clientes que desistiram da compra. “Esse descompasso entre pagamentos e recebimentos é que mataram as empresas”, afirmou.

O empresário explica que todo o dinheiro arrecadado numa obra é investido instantaneamente na construção, não fica no caixa, e representa de 20% a 30% do valor do empreendimento. O restante do empreendimento é captado junto a bancos.

Bezerra lembra que quando imóveis eram disputados em Natal, durante a chamada invasão estrangeira, unidades eram compradas para fim de especulação e “repassadas depois com grande lucro”.

Com o mercado recessivo, segundo ele, a forma como os distratos foram interpretados na Justiça fez com que as construtoras sucumbissem, num momento de crise econômica. “Não bastasse a queda, houve o coice”, comparou. Agora, a nova lei legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador. Depois desse prazo, o comprador tem o direito de pleitear a resolução do contrato com direito à restituição do valor pago, acrescido de multa pactuada no contrato.


Fonte: Agora RN


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