MCCE e AMARN apresentam 10 propostas para prevenção da corrupção no Governo do RN

   A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO), a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) e a representação estadual do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vão apresentar no dia 17 de setembro, às 09h, na sede da OAB/RN, uma agenda propositiva de enfrentamento e prevenção da corrupção no Governo do Rio Grande do Norte.

A Carta de Compromisso foi assinada por todos os candidatos ao comando do Executivo Estadual: Carlos Eduardo (PDT), Robinson Faria (PSD), Fátima Bezerra (PT), Freitas Júnior (Rede); Brenno Queiroga (Solidariedade), Carlos Alberto (PSOL); Dário Barbosa (PSTU) e Heró Bezerra (PRTB).

O documento elenca dez propostas concretas que visam prevenir a corrupção, melhorando a transparência das ações do governo, a probidade e a moralidade administrativas no exercício das funções de comando na Administração Direta e Indireta. Dentre algumas propostas, estão a recomendação para que o Governo do Estado não convide para assumir cargos de gestão pessoas que respondam a processos judiciais, seguindo a “Lei da Ficha Limpa”; redução de cargos comissionados, temporários e terceirizados; redução drástica de recursos para campanhas autopromocionais e destinação de parte destes recursos para o aperfeiçoamento de portais da transparência e criação do núcleo de prevenção à corrupção no âmbito da Controladoria Geral do Estado.

Para o presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, a iniciativa visa o comprometimento público dos candidatos com a sociedade. “A população precisa estar atenta e cobrar a transparência da gestão. Em todas as eleições, a OAB promove campanhas voltadas para os eleitores, como o “Voto Consciente” e “Contra o Caixa 2”. As instituições envolvidas nesta iniciativa são apartidárias e representantes da sociedade civil, retratando o interesse de toda a sociedade. Desta forma, nosso objetivo maior é que os candidatos assumam esse compromisso com o povo potiguar”, enfatizou Paulo Coutinho.

Carlos José Cavalcanti de Lima, coordenador adjunto do MARCCO, também destacou a importância da prevenção contra a corrupção existente na administração pública. “O objetivo maior é ter instrumentos de combate para prevenir a corrupção. Depois que o ato de corrupção é feito, se torna muito mais difícil recuperar o desviado. Esperamos que os candidatos entendam e se comprometam com a agenda, porque nós vamos ficar acompanhando”, declarou.

Já o presidente da AMARN e representante do MCCE, José Herval Sampaio Júnior, enfatizou que “a conscientização e o consequente compromisso dos nossos representantes quanto à probidade administrativa no sentido amplo é condição elementar para a satisfação dos direitos da coletividade, não podendo a AMARN, associação com nítido escopo social ser indiferente a realidade que hoje se exige dos governantes”.

A agenda propositiva para a prevenção da corrupção no Governo do RN também engloba peças para redes sociais, que reafirmam o combate à corrupção e reforçam a importância da participação da sociedade. “Também vamos promover neste mês de setembro uma sabatina com todos os candidatos, pautada por um conteúdo de qualidade e aprofundamento de temas importantes”, concluiu o presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho.

PROPOSTA 01:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Os controles internos dos órgãos e entidades do Estado do RN são ineficazes e agem, geralmente, a posteriori, e utilizando metodologias de controle ultrapassadas. Estas instâncias não se comunicam de forma centralizada com a população, setores empresariais e outros órgãos de controle. Também não contribuem para a implementação de uma política pública de prevenção à corrupção e de mecanismos jurídicos e tecnológicos que propiciem máxima transparência dos negócios públicos.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Criar, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, o Núcleo de Prevenção da Corrupção, previsto na Lei Complementar 638/2018, dotando-o dos cargos, equipamentos e treinamentos necessários para o cumprimento de suas competências, e para que tenha meios para zelar pela legalidade e moralidade da administração, conferindo máxima transparência, eficiência e publicidade à gestão dos bens e recursos do Poder Executivo Estadual. Em vez de funcionar como simples instância de controle interno ou ouvidoria, o Núcleo de Prevenção da Corrupção deverá propiciar a construção de um sistema efetivo de prevenção da corrupção e dos desperdícios através da comunicação ampla entre instâncias de governo, empresários e cidadania. O aperfeiçoamento e atualização permanente do Portal da Transparência do Estado, a implantação da gestão de riscos nos órgãos, bem como o desenvolvimento de sistemas de inteligência e cruzamento de dados, para acompanhamento de licitações, pagamentos e evolução patrimonial de servidores públicos, devem ficar a cargo deste Núcleo, que será municiado com todas as condições para cumprir sua missão.

PROPOSTA 02:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A publicidade dos diários oficiais é insuficiente. As peças orçamentárias são extremamente herméticas. Em tempos de internet, nada justifica a opacidade da gestão pública. Cada cidadão consciente é um potencial fiscalizador da máquina pública. É direito de todo cidadão acompanhar e fiscalizar o gasto público.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Aperfeiçoar o Portal da Transparência para que qualquer agente do governo ou qualquer cidadão possa acompanhar pela internet, de sua casa, e numa linguagem simples e acessível, toda a gestão estadual, suas contas, suas receitas, seus desembolsos, os contratantes com os órgãos e entidades, gastos detalhados com pessoal, transferências de valores e as respectivas prestações de contas pelos beneficiados, indicadores de desempenho, realização de obras públicas com suas fases concluídas e desembolso realizados, preços praticados, datas dos pagamentos, idoneidade dos licitantes e todos os dados públicos por natureza.

PROPOSTA 03:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O sistema de pagamentos de faturas por serviços, obras ou bens adquiridos pelos órgãos governamentais escapa ao monitoramento da população e dos órgãos de controle. O momento do desembolso público fica ao inteiro arbítrio da autoridade pagadora, que assim tem espaço para desrespeitar os prazos contratuais e realizar manobras para obter vantagens ilícitas. As ordens de pagamento são suspensas, muitas vezes, até o pagamento da propina sobre o valor da nota. Não raro, os empresários não recebem o valor que lhes é devido pelo bem, obra ou serviço prestado e, com isso, sentem-se constrangidos a pagar suborno para liberação do dinheiro. Esses vícios funcionam também como ‘desculpas’ para superfaturamento de obras e serviços.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: As unidades pagadoras devem alimentar um controle centralizado e a ordem de pagamentos, os valores e os bens ou serviços adquiridos devem ser expostos no Portal da Transparência, com os dados necessários para que qualquer cidadão possa confirmar a utilização dos critérios para a sequência de desembolsos recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, evitando-se preterições, e com responsabilização do agente responsável por eventuais descumprimentos.

PROPOSTA 04:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O pregão eletrônico como modelo preferencial de licitação tem contribuído fortemente para redução de fraudes nas licitações. O Sistema de Registro de Preços também tem papel decisivo no controle dos desvios. O Estado do Rio Grande do Norte adota o pregão em grande parte das licitações. O modelo, no entanto, pode ser expandido como preferência para todas as licitações em que couber esta modalidade.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Disseminar o pregão eletrônico nas compras do Estado, com expansão do uso sistema de licitações, dotando os órgãos dos meios necessários para que as licitações fora desta modalidade sejam excepcionais.

PROPOSTA 05:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Pretende-se assegurar a probidade e a moralidade administrativas no exercício das funções de comando na administração direta e indireta, impedindo a nomeação de pessoas que estejam enquadradas como inelegíveis na “Lei da Ficha Limpa”.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Não nomear para funções de confiança e cargos em comissão na administração pública direta e indireta pessoas que se enquadrem nos casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar nº 135, de 14/06/2010 (“Lei da Ficha Limpa”).

PROPOSTA 06

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A propaganda promocional pessoal de governantes é um dos maiores sinais de nosso subdesenvolvimento, enaltecendo a luta desenfreada pelo poder e sua manutenção a todo custo. A autopromoção é veiculada sem qualquer controle, em flagrante ofensa ao princípio da impessoalidade em suas ambas vertentes, confundindo os cidadãos e desigualando ainda mais o equilíbrio que deveria existir nos pleitos eleitorais. As licitações que envolvem a área de publicidade e os valores pagos às empresas vencedoras merecem especial atenção dos governantes e da sociedade.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Compromisso de redução drástica das campanhas que possam conduzir a autopromoção dos governantes, limitando-se a utilizar as verbas de publicidade para campanhas de esclarecimento, de mobilização e de educação da população. O papel da publicidade governamental deve ser o maior possível em campanhas de combate a doenças e na divulgação do orçamento participativo, daí a mudança de diretriz assumida de que parte destas verbas deve ser utilizada para promover o Portal da Transparência, no qual estarão todas as informações acerca do desempenho da política do Estado e não dos governantes.

PROPOSTA 07

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A emissão de licenças urbanísticas e ambientais é um procedimento complexo do qual a população só toma conhecimento obrigatório em dois momentos: quando da solicitação e da concessão da licença ambiental. E muitos casos isso nem mesmo ocorre, uma vez que não são publicados os pedidos e a decisão da Administração a ele relativos. Os processos de licenciamento tramitam em vários setores sem um maior controle sobre o seu andamento, o que os torna vulneráveis à cobrança de propina para a sua agilização e manipulação de acordo com as necessidades do interessado. O problema ocorre nos processos referentes à instalação de empreendimentos e serviços sujeitos ao licenciamento ambiental e urbanístico, sendo objetos de denúncias nem sempre identificadas, em face do receio do denunciante em ter dificuldades para aprovar seus projetos. Nesse sentido, a publicidade do trâmite dos procedimentos de concessão dessas licenças e dos valores pagos a título de compensação ambiental é medida que, ao tempo em que possibilita o acompanhamento efetivo da população no exercício do controle social, dá mais transparência às atividades desenvolvidas nos órgãos licenciadores, prevenindo, com isso, a ocorrência de atos de corrupção.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Dar ampla publicidade, por parte do órgão ambiental e urbanístico, no Portal da Transparência, em link próprio, de todos os pedidos de licenciamento ambiental e urbanístico, assim como as suas aprovações, especificando o empreendimento, o empreendedor, os nomes ou matrículas dos servidores que analisaram o processo, nomes dos responsáveis pelos estudos técnicos apresentados ao órgão ambiental e urbanístico, as datas e os nomes dos responsáveis pelo ato de concessão de todas as licenças (em especial, as licenças prévia, de instalação e operação), os valores pagos pelos empreendedores a título de compensação ambiental (e o documento que comprova o adimplemento das obrigações decorrentes dessa compensação) e aqueles relativos ao pagamento do licenciamento ambiental e urbanístico, além de, por fim, a publicação dos condicionantes estabelecidos no processo.

PROPOSTA 08

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O excesso de cargos comissionados e terceirizados inviabiliza a escolha baseada no mérito por parte do Administrador. O provimento de cargos passa a ser mercadoria de troca, com fatiamento da gestão pública entre aliados políticos. Critérios de competência e idoneidade são francamente desprezados. O Executivo, assim, passa a ser alvo de pedidos e pressões de vários setores, passando o Estado a ser um cabide de empregos. O prejuízo para o cidadão é notório, já que o serviço público é prestado por servidores não capacitados, desmotivados, subservientes à indicação e descompromissados com a eficiência da administração. Lembrando que a regra constitucional é que o ingresso no Serviço Público se dê por concurso público e que a terceirização, muitas vezes, constitui-se em forma de burla a essa regra.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Reduzir drasticamente a proporção de cargos comissionados, temporários e terceirizados, restringindo o uso de tais espécies de investidura. O número de cargos de provimento precário deve ser inferior ao número de cargos efetivos. Além disso, o provimento de cargos técnicos deve se dar apenas por concurso público, uma vez que se impõe profissionalizar progressivamente a Administração Pública, capacitar o servidor e criar plano de cargos e salários.

PROPOSTA 09

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: É fundamental para o combate à corrupção o controle do enriquecimento dos ocupantes de cargos na administração pública, por meio do acompanhamento da sua evolução patrimonial, assim como dos sinais exteriores de riqueza, que não podem ser desprezados pelas instâncias de controle.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Implementar na Controladoria-Geral do Estado um efetivo acompanhamento da evolução patrimonial e dos sinais exteriores de riqueza de todos os ocupantes de funções de confiança e cargos em comissão, os quais devem apresentar declaração de bens quando nomeados e no início de cada ano, enquanto permanecerem no cargo, nos termos da Lei nº 8.429/92.

PROPOSTA 10

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Várias deficiências na oferta dos serviços públicos estaduais decorrem do descumprimento de carga horária por parte dos profissionais envolvidos. O recebimento de remuneração por cargo ou função pública sem a efetiva e devida prestação do serviço é um desvio inaceitável que penaliza, sobretudo, a população mais carente.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Assegurar a instalação de pontos eletrônicos em todos os órgãos da Administração Estadual em cumprimento ao Decreto 25.731/2015, deduzindo das remunerações as horas não trabalhadas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.



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