Autor intelectual de crimes pode ter pena aumentada
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do deputado Francisco Floriano (do Rio de Janeiro), que aumenta a pena, para autores intelectuais de crimes.
A proposta vale para crimes onde ocorre o chamado "concurso de agentes". A expressão da área do Direito se refere aos atos cometidos por várias pessoas. Nesses casos, o autor intelectual do crime terá a pena aumentada até a metade da pena definida judicialmente.
A ampliação da pena é incluída pelo projeto no Código Penal. Para o autor da proposta, a pessoa que comanda a ação dos demais, merece uma reprovação maior que os outros participantes.
Ainda segundo o parlamentar, os atos que o autor intelectual desempenha não são meros conselhos ou palpites. Ou seja, esses são os verdadeiros mentores intelectuais do crime coletivo.
A proposta também aumenta pela metade a pena, quando a articulação dos criminosos tiver usado redes sociais para convocar pessoas ou conseguir materiais para o crime.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, inclusive quanto ao mérito.
A proposta vale para crimes onde ocorre o chamado "concurso de agentes". A expressão da área do Direito se refere aos atos cometidos por várias pessoas. Nesses casos, o autor intelectual do crime terá a pena aumentada até a metade da pena definida judicialmente.
A ampliação da pena é incluída pelo projeto no Código Penal. Para o autor da proposta, a pessoa que comanda a ação dos demais, merece uma reprovação maior que os outros participantes.
Ainda segundo o parlamentar, os atos que o autor intelectual desempenha não são meros conselhos ou palpites. Ou seja, esses são os verdadeiros mentores intelectuais do crime coletivo.
A proposta também aumenta pela metade a pena, quando a articulação dos criminosos tiver usado redes sociais para convocar pessoas ou conseguir materiais para o crime.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, inclusive quanto ao mérito.
Comentários
Postar um comentário