STF libera terceirização irrestrita


  O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta 5ª feira (30.ago.2018) a terceirização irrestrita. Por 7 votos a 4, a Corte julgou ser constitucional a contratação terceirizada de trabalhadores. A decisão inclui a atividade principal da empresa, a chamada atividade-fim.

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações que questionam a Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que proibiu em 2011 a terceirização da atividade-fim. A análise durou 5 sessões.

A 1ª é uma ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) movida pela Abag (Associação Brasileira do Agronegócio), relatada pelo ministro Roberto Barroso. A outra é 1 recurso especial apresentado por empresa de celulose e relatada pelo ministro Luiz Fux.

A decisão é de repercussão geral e será aplicada em outros casos semelhantes. Os principais pontos questionados pelos autores das ações envolvem o direito à livre-iniciativa e à valorização do trabalho.

Nesta 5ª feira, restavam apenas os votos dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ambos votaram a favor da terceirização.

O ministro entendeu que os empresários são livres para estabelecer o modo de contratação de seus funcionários. Para ele, desde que os direitos trabalhistas sejam respeitados, a terceirização é uma forma de garantir o aumento da oferta de empregos.

Os atos do Poder Público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois nas crises econômicas diminuem consideravelmente os postos de trabalho”, disse.

Para a ministra Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos.

Os 2 relatores, Barroso e Fux, entendem que a prática é lícita em todas as etapas do processo produtivo, inclusive nas atividades-fim.

Ao votar pela procedência da ação, Barroso afirmou que a discussão em torno da terceirização “não é um debate entre progressistas e reacionários”. Trata-se, a seu ver, de encontrar um caminho para assegurar o emprego, garantir os direitos dos trabalhadores e proporcionar o desenvolvimento econômico.

Para Fux, a Súmula 331 do TST é uma intervenção imotivada na liberdade jurídica de contratar sem restrição. “Não haverá a mínima violação a nenhum dos direitos consagrados constitucionalmente”, disse.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o entendimento da Justiça trabalhista. Ela entende que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora-geral, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser 1 direito humano com a Carta de 1988.


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