Novo decreto regula retomada gradual das atividades econômicas

Medidas consideram a evolução do comportamento da pandemia no RN para garantir a saúde da população

A primeira das três fases de retomada gradual e responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte começa a vigorar a partir deste 1º de julho, conforme o Decreto nº 29.794, de 30 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em edição extraordinária. Esta primeira fase do plano tem previsão de duração de 35 dias. A execução das fases subsequentes vai depender do êxito da anterior para a liberação gradativa das atividades econômicas.

Pelo decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra também prorroga até 14 de agosto o prazo de suspensão das atividades escolares presenciais nas redes públicas e privada de ensino do Estado nas modalidades do ensino infantil, médio, superior, técnico e profissionalizantes.

O Decreto determina a execução do planejamento de reabertura de acordo com a Portaria nº 006/2020- GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, que estabeleceu a primeira fase do cronograma para retomada das atividades econômicas no RN.

A retomada não significa afrouxamento das medidas de isolamento social que continuarão com a mesma rigidez de distanciamento, uso de máscaras em público, dentro dos ônibus, de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar nesta primeira fase. O mesmo vale para as demais medidas sanitárias que garantem a saúde da população no enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).

Nas ações do Pacto pela Vida do Governo do Estado, o Decreto estabelece que compete aos municípios disciplinar os horários de abertura dos estabelecimentos de forma fracionada nesta primeira fase.

Da mesma forma, o transporte coletivo urbano deve funcionar em horários diferenciados para evitar aglomerações e demandas concentradas em determinados horários pelo serviço de transporte público conforme estabelecido pelo cronograma de retomada.

As condicionantes do Estado nesta fase de retomada gradual da atividade econômica estão relacionadas diretamente ao monitoramento de dois indicadores de avaliação: a taxa de transmissibilidade do novo coronavírus causador da Covid-19 e a taxa de ocupação dos leitos.

Obedecendo o preceito do Pacto pela Vida, o Estado poderá adiar as fases de reabertura ou recrudescimento das medidas restritivas se a taxa de transmissibilidade do vírus aumentar para valor superior a 2 (dois) e a taxa de ocupação dos leitos for superior a 80%.

O cronograma de que trata este Decreto será dividido em 3 (três) fases subsequentes de 14 (quatorze) dias cada uma delas, modificando o artigo 13 do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020 que estabelecia o cronograma em quatro fases subsequentes.

Os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que tenham vencido a partir de 24 de março de 2020 ficam prorrogadas automaticamente até 31 de julho de 2020, como medida de diminuição do fluxo de atendimento do órgão, bem como da necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamento já exigidas.

Todas as medidas anunciadas levam em consideração a evolução do comportamento da pandemia do novo coronavírus no RN e as reações do Governo do Estado para garantir a saúde da população em primeiro lugar. O Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, por exemplo, consolidou as medidas de saúde para o enfrentamento da pandemia no Rio Grande do Norte.

O Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, instituiu a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus e impôs medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco.

Já a Portaria nº 006/2020- GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, estabeleceu a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte. Estas e outras medidas tiveram como premissa o Pacto pela Vida que o Governo do Estado estabeleceu com a população.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Diplomacia da cloroquina

Nota da CBTU

Feminicídio Pandemico