MPF processa deputado e ex-deputado federal por usarem verba pública em empresa de parentes

Beto e Betinho Rosado gastaram mais de R$ 130 mil das verbas indenizatórias do Congresso em posto de combustível pertencente a um irmão e um sobrinho desse último

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou as alegações finais da ação de improbidade movida contra o atual deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado Segundo, o “Beto”; e o seu pai, o ex-deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado, o “Betinho”. Contrariando o ato que regulamenta o uso da chamada Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar, eles conseguiram o reembolso de mais de R$ 130 mil em combustíveis adquiridos no Posto Laser, pertencente a um irmão e um sobrinho de Betinho.

Caso condenados, eles podem ter seus direitos políticos suspensos e serem obrigados ao pagamento de multa, além da perda da função pública e ficarem proibidos de contratar com o poder público. Somado a isso, a Justiça poderá obrigá-los ao ressarcimento dos danos, contudo Beto Rosado - após ser alvo de uma denúncia - já devolveu sua cota, sendo assim o ressarcimento se limitaria apenas aos valores gastos pelo pai.

Em suas alegações finais - de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira - o MPF rebate o argumento de Beto Rosado de que, como suposta prova de “boa-fé”, teria efetuado a devolução antes de ser alvo da ação de improbidade: “Ocorre que, de acordo com o documento constante no Inquérito Civil, tal devolução foi motivada a partir de denúncia movida por Lúcio Duarte Batista e noticiada pela Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar da Câmara dos Deputados (a Beto Rosado). Logo, não se tratou de ato espontâneo.” Sobre isso, o MPF destaca ainda que a devolução, mesmo que ocorresse espontaneamente, não apagaria a irregularidade já cometida.

Parentesco - Irmão do ex-deputado e tio do atual, Carlos Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia é sócio do posto junto de seu filho, Carlos Jerônimo Dix-sept Rosado Maia Segundo. O pedido de reembolso de abastecimento em empresas ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja parlamentar ou parente até terceiro grau é vedada pelo Ato de Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, do Congresso Nacional.

Entre 2011 e 2015, Betinho Rosado utilizou R$ 79.423,34 de sua cota em pagamentos ao posto de gasolina. Já Beto, na legislatura 2015-2019, abasteceu no Posto Líder o equivalente a R$ 58.855,36. O MPF requer a condenação de ambos pelo artigo 10 da Lei 8.429/92 (“Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário”) e ainda a de Betinho Rosado pelo artigo 11 da mesma lei (“Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública”).


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Diplomacia da cloroquina

Nota da CBTU

Feminicídio Pandemico